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Mútua disponibiliza benefício reembolsável


Por entender que a situação atual de crise exige ações rápidas no suporte aos associados que sofrem os impactos decorrentes da pandemia, a Diretoria Executiva da Mútua decidiu liberar de imediato as solicitações e concessões dos novos benefícios. Simultaneamente, as várias áreas da Mútua e todas as Regionais se envolvem no processo de concessão para que todas as etapas sejam precisas, até que o mutualista esteja atendido.


Inicialmente, cada novo auxílio terá sua forma de solicitação. O acesso ao novo Benefício Reembolsável Especial COVID-19 será, como para outros benefícios já existentes, de forma online, diretamente no sistema disponível no site. O pedido do Benefício Social COVID-19 terá início com o cadastro da documentação por meio do Protocolo Eletrônico da Mútua, implantado no início deste ano, também disponível no site da Instituição.


Benefícios e critérios


Se o mutualista se encontra em situações de vulnerabilidade social ou financeira, que envolvam demandas tais como custeio de tratamentos médicos, medicamentos ou, também, perda de renda decorrente e agravada pela pandemia, ele pode solicitar o Benefício Reembolsável Especial COVID-19. O teto do auxílio emergencial é de R$ 12 mil, com reembolso em até 42 meses, incluída carência de até seis meses, conforme opção do associado. A taxa de juros é de 0,3% ao mês, independentemente do prazo de reembolso, e o associado precisa ter cumprido carência de um ano de inscrição na Mútua.


O Benefício Social Auxílio Pecuniário COVID-19 (sem reembolso) é uma ajuda de custo por meio de auxílio financeiro mensal ao associado que se encontra em evidente necessidade de sobrevivência e temporariamente carente de recursos. Para a concessão, de até um salário mínimo mensal e por um período máximo de três meses, o profissional precisa ser associado há pelo menos um ano, além de ter comprovada a falta de recursos e a redução da renda familiar em decorrência da pandemia.


Para esclarecer dúvidas com relação à documentação ou outras relativas aos novos benefícios COVID-19, o contato deve ser direto com a Regional da Mútua onde o profissional é associado.

Relação de e-mails abaixo:

AC – ac@mutua.com.br, AL – al@mutua.com.br, AM – am@mutua.com.br, AP – ap@mutua.com.br, BA – ba@mutua.com.br, CE – ce@mutua.com.br, DF – df@mutua.com.br, ES – es@mutua.com.br, GO – go@mutua.com.br, MA – ma@mutua.com.br, MT – mt@mutua.com.br, MS – ms@mutua.com.br, MG – mg@mutua.com.br, PA – pa@mutua.com.br, PB – pb@mutua.com.br, PR – pr@mutua.com.br, PE – pe@mutua.com.br, PI – pi@mutua.com.br, RJ – rj@mutua.com.br, RN – rn@mutua.com.br, RS – rs@mutua.com.br, RO – ro@mutua.com.br, RR – rr@mutua.com.br, SC – sc@mutua.com.br, SP – sp@mutua.com.br, SE – se@mutua.com.br, TO – to@mutua.com.br.


Prazo determinado


Os dois novos benefícios específicos para auxiliar os associados que sofreram impactos da crise estarão disponíveis enquanto o país estiver sob Estado de Calamidade Pública estabelecido pelo Decreto Legislativo nº 06, deste ano, que foi emitido em virtude da pandemia da doença COVID-19.


Veja aqui o regulamento e os documentos necessários para solicitar o Benefício Reembolsável Especial COVID-19


Veja aqui o regulamento e os documentos necessários para solicitar o Benefício Social Auxílio Pecuniário COVID-19


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